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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1005836-57.2025.8.26.0099/SPAUTOR: MARCOS FELIPE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LETÍCIA BORGES DE SOUZA (OAB SP361145) AUTOR: BRUNA DIAS DE MORAES CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LETÍCIA BORGES DE SOUZA (OAB SP361145) RÉU: HERMELINDA RITA DE CASSIA RADZIAVICIUS ADVOGADO(A): VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB SP253497) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da patrona da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P. I.
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