Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1005835-16.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giuliana Louise Aparecido - Banco Andbank (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus Iii - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por GIULIANA LOUISE APARECIDO em face de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) CREDITAS TEMPUS III, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente (pelo índice IPCA-E) a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o IPCA-E) a contar da citação. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, consignando-se que, consoante a Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por danos morais a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. P.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)