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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1005830-65.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.M.G. - Posto isso, defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e frequência da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da residência do(a) autora) com distância de até dois quilômetros (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor), responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e citação do réu. Int. Jundiaí, 04 de setembro de 2026. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
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