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TJSP · Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1005827-39.2018.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucilia Mezzotero de Oliveira - - Mercedes Arruda Botelho Simonsen e outros - Ante o exposto, RECEBO e ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar a ilegitimidade passiva da executada MERCEDES DE ARRUDA BOTELHO SIMONSEN. E, considerando que a ilegitimidade passiva constitui matéria de ordem pública, declaro de ofício a ilegitimidade de Agnaldo de Oliveira e Ronald Wallace Simonsen e JULGO EXTINTA a presente execução em relação a eles, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Por fim, em consonância com o princípio da causalidade, a exequente deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo de forma equitativa, porquanto inestimável o proveito econômico e, ainda, por ser baixo o valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, § 8º, CPC). No mais, diante do certificado de fls. 282/283, providencie a serventia pesquisa junto ao CRCJud para a obtenção de eventual certidão de óbito de Paulo Sérgio Leme da Fonseca. Após, abra-se vista à Municipalidade. Na sequência, tornem os autos conclusos, inclusive, para análise do pedido de penhora do imóvel devedor. Intime-se. - ADV: CRISTINO CARRETO NETO (OAB 430515/SP), DENISE CANTAGALLO CARRETO MAGALHÃES (OAB 364068/SP), THAÍS FOLGOSI FRANÇOSO (OAB 211705/SP)
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