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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 1005820-06.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Pitocco de Souza - - Hamilton de Souza Junior - - Guilherme Augusto de Souza - - Gustavo Tadeu de Souza - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o levantamento dos valores pendentes de devolução relativos ao Consórcio BB, Grupo 1232, Cota 3433, vinculados ao falecido HAMILTON DE SOUZA, CPF nº 244.950.008-10. Expeça-se alvará judicial em favor da viúva meeira MARIA APARECIDA PITOCCO DE SOUZA e dos herdeiros HAMILTON DE SOUZA JUNIOR, GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA e GUSTAVO TADEU DE SOUZA, autorizando o levantamento dos valores existentes perante o Banco do Brasil/BB Consórcios, acrescidos das atualizações eventualmente incidentes até a efetiva liberação. Consigne-se que a presente decisão limita-se à autorização para levantamento do crédito reconhecido pela instituição financeira, permanecendo regidas pela escritura pública de inventário e partilha extrajudicial as relações patrimoniais entre os sucessores e seus respectivos cônjuges. Sem condenação em custas ou honorários, ante a natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, e apuradas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP)