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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005819-24.2025.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Evelyn de Lima Pereira - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR (PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) E DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), DURANTE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA QUE POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA, CONFORME TESE FIXADA PELO STF NO TEMA Nº 1.359 DA REPERCUSSÃO GERAL, NÃO ENSEJANDO A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Figueredo (OAB: 305668/SP) - 16º Andar, Sala 1607