2026-09-16 · TJSP
Processo 1005817-71.2018.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 331/333: revendo os autos verifico que os direitos aquisitivos do executado sobre o box duplo descrito na matrícula nº 29.950 foram penhorados por decisão de fls. 294/296 e termo à fl. 303s, e também verifico que o executado foi intimado acerca da constrição, conforme aviso de recebimento juntado em 07/07/2026, tendo decorrido (em 30/07/2026) o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. O eventual saldo remanescente da alienação da referida unidade, após a satisfação do crédito fiduciário e das despesas correspondentes, deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito exequendo (R$ 196.217,14, julho de 2026). 2. No que tange ao apartamento descrito na matrícula nº 29.362 (fls. 271/272), embora não tenha sido deferida a penhora dos direitos aquisitivos, por se tratar de imóvel utilizado como residência pelo executado (fl. 286), revela-se cabível a penhora de eventual crédito decorrente da excussão da garantia fiduciária. Assim, defiro a penhora do eventual saldo remanescente da alienação do apartamento descrito na matrícula nº 29.362, até o limite do débito exequendo. 3. Expeça-se ofício à credora fiduciária CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LOMAR LTDA. para que informe, no prazo de até 01 (um) mês, o atual estágio do procedimento de execução da garantia e, caso já tenham sido realizados os leilões, apresente os respectivos resultados de forma individualizada para cada matrícula, indicando os valores obtidos, o montante destinado à satisfação do crédito fiduciário, as despesas descontadas e os eventuais saldos remanescentes, os quais deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da execução. 4. Após efetuado o depósito de eventual saldo proveniente da alienação do apartamento descrito na matrícula nº 29.362 intime-se o executado acerca da penhora ora deferida para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Autorizo o Banco exequente a encaminhar cópia desta decisão diretamente à credora fiduciária, instruída com cópia do documentos constantes às fls. 269/270, fls. 271/273, cópia da decisão de fls. 294/296 e do termo de fl. 303, servindo de ofício a cópia desta decisão assinada digitalmente. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)