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Processo 1005814-16.2026.4.01.4101

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Subseção Judiciária de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005814-16.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: OZANA SOTELLE DE SOUZA - RO6885 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO RIBEIRO OZANA SOTELLE DE SOUZA - (OAB: RO6885) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2271456726 Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005814-16.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do novo Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 716821/2019 deste juízo e do PROVIMENTO COGER - 10126799/2020, abro vista dos autos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de CITAÇÃO. A parte ré poderá apresentar proposta de acordo por escrito ou contestar no prazo legal. Caso haja juntada de proposta de acordo, abro vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a referida proposta. Havendo rejeição do acordo, por ordem do MM. Juiz, não será devolvido prazo para apresentar contestação, de modo que esta pode ser apresentada conjuntamente com a proposta de acordo, para que seja analisada na eventualidade de ser infrutífera a solução consensual. No mesmo prazo manifestem-se as partes acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO

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