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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Processo 1005804-85.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Hemisphere Norte-sul - Angelita Rosicler de Marchi - - Shuarbe Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rodolita Empreendimentos e Participações S/A (incorporadora de Shuarbe Incorporações de Empreendimentos Imobiliários ltd - Hasta Vip - Marana Locadora de Imóveis Ltda - Brazilian Securities Companhia de Securitização e outro - Autos nº 2017/000346. Vistos. 1) Fls. 1007/1011: A partir dos esclarecimentos prestados pela exequente, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em seu favor, competindo ao procurador indicado proceder à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devidamente preenchido, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 2) Após o efetivo levantamento, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo atualizado da dívida com os devidos abatimentos. 3) Fls. 1022/1038: Inexistindo saldo residual, fica indeferido o pedido. Int. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: VIVIANE ROVERAN (OAB 340214/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
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