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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1005804-62.2022.8.11.0006 Assunto(s): [Poluição] SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ nº 14.921.092/0001-57) contra BRAULIO SILVARES ESPINDOLA e outros (CPF/CNPJ nº 004.222.901-49). - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (196) Consta dos autos que a obrigação foi satisfeita. A esse propósito, EXTINGO o cumprimento de sentença em análise; o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC. Não há custas, taxas ou despesas a pagar. De igual modo, não há honorários advocatícios. DECLARO preclusas as vias recursas (art. 1.000 do CPC). Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.