2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005804-40.2024.4.01.4101 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou cálculos (ID 2200617643) e a ré se manteve inerte. No entanto, verifico que houve inclusão do 13º salário na planilha, o que é incabível, por se tratar de benefício assistencial, e não previdenciário. Diante disso, indefiro os cálculos acostados no ID 2200617643 e determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha ajustada. Silente a parte exequente, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos dos valores retroativos. Apresentados, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo impugnação, deverão ser indicados os pontos controversos, bem como apresentada planilha com os valores que a parte entende como corretos. Após, venham os autos conclusos. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPV(s), com destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de nova intimação para tanto. Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório, em momento anterior à migração ao TRF1. Após a migração, suspenda-se o feito. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal