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TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1005802-35.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erenilza de Souza Rodrigues - - Kawany Vitória Oliveira Rodrigues - Vistos. Consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 157 e ofícios encaminhados ao IMESC, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise dos prontuários médicos, das informações e dos demais documentos acostados nos autos, uma vez que o periciando é falecido. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 341) e em seguida informou o não comparecimento dopericiando(fls. 347), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Assim, considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo, em 30 (trinta) dias, fazendo constar no ofício o número de prontuário: 91701. Providencie a serventia com celeridade. Intime-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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