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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005801-09.2026.8.13.0525/MG EXEQUENTE: FERNANDO LUIS PESSOA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS PESSOA GOMES (OAB RS136390) DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento de evento 20, PET1, até porque a parte demandante não provou nos autos ter esgotado os meios ao seu alcance para tentar localizar a parte ex adversa, por exemplo, certidões negativas do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis, print do Detran, Distribuidor Judicial, dentre outros. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - BUSCA DE ENDEREÇOS DO RÉU - ACIONAMENTO DOS SISTEMAS CONVENIADOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - A localização do réu é ônus do autor, razão pela qual a solicitação de informações ao juízo acerca de seu paradeiro só pode ocorrer em situações excepcionais, depois de demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o requerido. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMAS JUDICIAIS. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. É possível a requisição pelo magistrado, através do sistema INFOJUD, do endereço do réu para fins de citação. Dispondo o juízo de mecanismo célere e efetivo para localização do endereço mais atualizado da parte ré, a exigência de esgotamento dos meios extrajudiciais de sua localização viola não só o dever de cooperação, mas a própria garantia de duração razoável do processo. (TJMG - Ag.Inst. 1000024500578-0/001; Rel. Desª Cláudia Maia; 14ª C.CÍV. acórdão publicado em 21/02/2025). Destaque acrescido. Concedo à parte Autora o prazo de 5 (cinco) dias para indicar o endereço atualizado da parte Ré, sob pena de extinção.
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