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Processo 1005795-86.2026.8.26.0477

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1005795-86.2026.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Dehoney Alves da Silva - Vistos. A procuração juntada às fls. 16/17, foi firmada mediante assinatura eletrônica não qualificada, ou seja, sem a utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Nos termos da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as assinaturas eletrônicas em documentos processuais devem atender aos padrões da ICP-Brasil para garantir autenticidade e segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em seu Anexo A, item 11, aponta como conduta processual potencialmente irregular a apresentação de procurações mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Assim, no exercício do poder geral de cautela e para assegurar a regularidade da representação processual, faz-se necessária a renovação do instrumento de mandato. Diante do exposto, determino a intimação da autora para que regularize sua representação processual, apresentando novo instrumento de mandato com: a) assinatura de próprio punho com firma reconhecida; ou b) assinatura eletrônica qualificada mediante certificado digital de padrão ICP-Brasil. No mais, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino ao autor a correta recategorização dos documentos de fls.183/204, na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)

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