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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1005795-41.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - V.M.J. - S.M.V.M. - - S.M.V. - - L.H.N.V. - Vistos. 1. Dê-se vista do laudo às partes. 2. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito, devendo o pagamento do saldo remanescente ocorrer somente ao final da perícia, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. 3. Quanto à impugnação apresentada, deixo de recebê-la, por sua manifesta intempestividade. Com efeito, a impugnação à penhora intempestiva opera a preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Ademais, a proteção conferida ao bem de família não se aplica a imóveis destinados à defesa. 4. Indefiroo pedido degratuidade da justiça à parte executada Lucia Helena Nogueira Voudouris, pois os elementos apresentados revelam que a parte possui capacidade econômico-financeira de pagar as custas e despesas processuais,especialmente considerando que a executada aufere mensalmente a quantia de R$7.918,33 (sete mil novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), conforme o imposto de renda de p.348/356. Portanto, providencie a parte executada o pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 5. Ademais, não há documentos que comprovem a atual situação econômico-financeira das partes executadas Stylianos Michail Voudouris Me e Stylianos Michail Voudouris. Assim, comprove a parte Stylianos Michail Voudouris o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício (tais como: comprovante de rendados três últimos meses, extrato bancário dos três meses mais recentes, última declaração do imposto de renda etc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Bem como, comprove a parte Stylianos Michail Voudouris Me o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício (tais como: indicação do regime de tributação a que se sujeita, seu faturamento e a existência e forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos, o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titulares, suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal, as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS, os demonstrativos contábeis pertinentesetc), no mesmo prazo mencionado. 6. Se o caso, poderão as partes recolherem desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), FERNANDA BARICORDI GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP)
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