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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1005793-69.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sultan Industria e Comercio Ltda - Os autos foram devolvidos a esta Turma Julgadora para realização de juízo de conformidade, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.266 (fls.277/278). Ocorre que, para aferir a necessidade de adequação do julgado, mostra-se necessário esclarecer se houve o efetivo recolhimento do ICMS-DIFAL no exercício de 2022. Ante o exposto, digam as partes em 5 dias se foi recolhido o ICMS-DIFAL relativo ao exercício de 2022, comprovando nos autos eventual pagamento. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Lorena Araujo Bezerra Ferraz (OAB: 533342/SP) - Thaís Folgosi Françoso (OAB: 211705/SP) - Carlos Eduardo Borghi Plá (OAB: 278734/SP) - 1° andar
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