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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1005793-21.2025.8.26.0132 - Guarda de Família - Guarda - H.F.S. - - N.F. - H.T.S. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para declarar a inexistência de contradição no julgado e para sanar as omissões verificadas, indeferindo, os seguintes pedidos formulados pela autora e pelo Ministério Público: reiteração de pedido de tutela para transferência escolar da menor; realização da audiência de justificação com as partes, nos termos do artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil; realização de estudo psicológico complementar com os envolvidos, para verificar as reações espontâneas na relação materna-filial e paterno-filial; escuta da criança, na forma do art. 28, §§1º e 2º, do ECA e da Lei nº 13.431/2017; advertência aos genitores para evitar exposição da menor ao conflito instaurado. No mais, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos solicitados junto ao Setor Técnico do Juízo e a manifestação das partes, conforme determinado na decisão de fls. 389/390, parte final. Intime-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP)
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