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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1005788-48.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1018274-02.2019.8.26.0625) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedita de Carvalho - Fernanda Lopes Gonçalves - 4. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC. 4.1. Pelo fato de ambas as partes serem beneficiárias da gratuidade da justiça, não há condenação no pagamento de despesas processuais. Condeno, no entanto, a parte autora sucumbente no pagamento dos honorários do(a;s) patrono(a;s) da parte adversa, que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data, em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença. A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente que demonstre a não mais existência da situação de insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. 4.2. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 4.3. Oportunamente, apuradas eventuais custas e despesas devidas, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: VIRGINIA MACHADO PEREIRA (OAB 142614/SP), RAQUEL DA SILVA GATTO RODRIGUES (OAB 275037/SP)