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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1005788-38.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Panificadora e Confeitaria Princesa do Sol Ltda - Epp - - Luiz Antonio de Souza Longhin - - Rosemeire Pereira Bueno Longhin - Vistos. Verifico que a arrematação realizada por PATRICK DA SILVA MACIEL foi ajustada para pagamento parcelado (fls. 620), havendo indícios de inadimplemento das parcelas subsequentes ao lance inicial (cf extrato de fls. 656/657). Cadastre-se o arrematante nos autos. Após, intime-se pessoalmente PATRICK DA SILVA MACIEL, no endereço constante do auto de arrematação (fls. 620), para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das parcelas vencidas ou apresente manifestação acerca do eventual inadimplemento. Com a resposta, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação. - ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 336175/SP), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 336175/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 336175/SP), MARIA BERNADETE MARTINS DE MENEZES (OAB 6777/RN), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA BERNADETE MARTINS DE MENEZES (OAB 6777/RN), MARIA BERNADETE MARTINS DE MENEZES (OAB 6777/RN)
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