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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1005781-23.2024.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.N.F. - - G.F.N. - Fls. 33:defiro a expedição da carta de sentença em favor dos requerentes. Concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se pretendem a expedição da carta de sentença em formato físico ou eletrônico e indicar as peças dos autos que instruirão o documento. Com o cumprimento do acima determinado, providencie-se a expedição da carta e tornem os autos à fila de processos arquivados. Decorrido o prazo concedido sem cumprimento ou cumprimento parcial, certifique-se e tornem os autos à fila de processos arquivados. - ADV: EVERTON LUIZ DA CRUZ (OAB 488710/SP), EVERTON LUIZ DA CRUZ (OAB 488710/SP)
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