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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005780-14.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: ANA CARLA DA SILVA BARIZON
ADVOGADO(A): ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB SP261553)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da documentação apresentada, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do inventário nº 5006450-64.2023.8.13.0183, relativamente aos direitos hereditários que couberem à executada AMANDA FERNANDES DE SOUZA FRANCA, CPF n.º 307.884.258-46, até o limite do débito exequendo.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, para que proceda à imediata PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do Inventário nº 5006450-64.2023.8.13.0183, para garantia da execução nos autos em epígrafe, no valor de R$ 65.215,46.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, deverá ser encaminhado pela parte exequente e valerá como ofício para intimação de terceiro que deverá cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte exequente deverá apresentar nos autos comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
Intime(m)-se.