2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005776-04.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARY FRANCO DE JESUS BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 01/2026 desta Subseção Judiciária e conforme decisão proferida: I. Incluo o presente feito em pauta do(a) perito(a) social Clair Freitag. a) O(a) perito(a) agendará a visita/entrevista por meio do telefone (69) 98459-5513 ou (69) 99392-5548, conforme a disponibilidade de sua agenda. b) Caso a parte autora não atenda ao(à) perito(a) social no dia previamente agendado, o processo será extingo sem resolução do mérito (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995). c) O(a) perito(a) social deverá juntar o laudo aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da visita/entrevista. II. Os honorários periciais, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), serão pagos nos termos do art. 8º, inciso II, e do art. 9º e seus incisos, ambos da Portaria nº 01/2026 da Subseção Judiciária de Ji-Paraná. Intimem-se o(a) expert nomeado(a) e as partes para ciência. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a)