2026-09-16 · TJSP
Processo 1005775-23.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Walter Gilberto Guinger - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETUBA - IPSMI e outro - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para reformar a decisão de fl. 415 e, em consequência: a) afastar a determinação de apresentação dos cálculos de liquidação pela parte executada (execução invertida); b) determinar que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo (custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa na sentença de fl. 352 e majorados em 1% pelo v. acórdão de fls. 405/411), nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil, facultada à Fazenda Pública a apresentação espontânea dos cálculos; c) apresentado o demonstrativo, intimem-se as executadas Município de Itaquaquecetuba e IPSMI , na pessoa de seus procuradores, para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP), KARIN VELOSO MAZORCA (OAB 234674/SP)