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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005773-29.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARIA BARBOSA MARTINS - BA53886 e IVAN DANTAS FONSECA - BA47594 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes, de forma que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25). Em consequência, homologo, também, a desistência do INSS quanto ao recurso inominado interposto em ID 2282202398. Intime-se a autarquia e o autor para que apresentem o cálculo do montante que entendem devido, a fim de viabilizar a expedição da RPV. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
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