Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005768-70.2025.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAMILA CUNHA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO GARCIA JUNIOR - PA27713 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAMILA CUNHA DE SOUSA RAIMUNDO NONATO MONTEIRO GARCIA JUNIOR - (OAB: PA27713) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280318813 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1005768-70.2025.4.01.3904 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAMILA CUNHA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO GARCIA JUNIOR - PA27713 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido de retenção/destaque de honorários contratuais formulado pelo antigo patrono no ID 2224127647. Embora o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 admita o destaque de honorários contratuais, no caso houve revogação do mandato (ID 2222294513) e constituição de novo advogado, de modo que a definição da parcela eventualmente devida ao antigo patrono exige apuração da extensão dos serviços prestados e arbitramento proporcional da verba. Essa controvérsia, de natureza autônoma entre advogado e constituinte, demanda dilação probatória incompatível com sua solução incidental nestes autos, sem prejuízo do ajuizamento da ação própria perante o juízo competente. Certificada a implantação do benefício previdenciário (IDs 2235482906 e 2235488248), expeça-se RPV no valor integral homologado no acordo, de R$ 6.200,00, em favor da parte exequente. Dê-se ciência às partes e ao requerente. Castanhal, data e assinatura no rodapé. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CASTANHAL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.