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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005764-66.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.P.S. - - C.P.A.F. - VISTOS. O pedido de cumprimento de sentença deve ser deduzido por meio de incidente processual, vinculado ao processo principal, com numeração a este sequencial, devendo a parte exequente observar os termos do Comunicado CG nº 438/2016 (Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI): no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na ordem adiante exposta: petição de requerimento, sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o exequente considere necessários (NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016). Proceda a Serventia o cancelamento da distribuição, remetendo-se os autos ao cartório do Distribuidor, se necessário. Sem custas. Intime-se. - ADV: EDVALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 465818/SP), EDVALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 465818/SP)
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