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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 1005760-78.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Maria Abadia de Souza Silveira - Vistos, Fl. 462. A exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos da executada referentes ao contrato que fundamenta a presente execução. Todavia, antes da apreciação do pedido, faz-se necessária a prestação de esclarecimentos complementares, notadamente quanto à situação atual do contrato (se foi rescindido ou permanece hígido), ao valor atualizado do imóvel, ao saldo devedor remanescente, ao montante efetivamente pago pela executada e à utilidade econômica da constrição pretendida, elementos indispensáveis para aferição da viabilidade da medida. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tais questões, bem como informar se o contrato permanece vigente e qual a providência executiva que pretende adotar em caso de deferimento da penhora dos direitos aquisitivos. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
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