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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005760-29.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.B., registrado civilmente como J.C.B. - - M.W.S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para o fim de homologar, por sentença, o acordo firmado, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, homologo a exoneração de William Correia Alves da Silva, relativamente ao dever de prestar de alimentos para Mateus Wellyton Santos Alves, conforme havia sido determinado nos autos nº 10132453-28.2024.8.26.0477, tramitados na presente Vara. Diante da preclusão lógica, desde já transita em julgado a presente sentença, ficando dispensada a certificação respectiva. Custas judiciais já recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR BENCSIK (OAB 321095/SP), JULIO CESAR BENCSIK (OAB 321095/SP)
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