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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005760-02.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.B. - Vistos. Defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Preenchidos os requisitos legais, nomeio R. C. B. como Curadora Provisória da interditanda Z. C. B. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela provisória. A parte autora deverá comparecer ao fórum de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 16:00h, em cartório, para assinatura do termo. O laudo médico (fls. 13) evidencia que a interditanda possui um prejuízo congnitivo importante de memória e de comunicação. Sendo assim, em seu benefício, deixo, por ora, de designar a entrevista. CITE-SE e INTIME-SE a interditanda, devendo o oficial de justiça certificar o seu estado de saúde, especialmente se se comunica, se entende o que lhe é perguntado e se detém ou não condições de locomoção. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA VECCHIA MOURA CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP)
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