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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1005756-72.2025.8.26.0009/SPAUTOR: KATIANE CAVALCANTE BULHOES ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KATIANE CAVALCANTE BULHÕES BRAGA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. com fundamento no art. 487 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. PRIC
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