Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005756-14.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.F. - J.S.F. - Vistos. Ciente da habilitação da requerida. Processo já sentenciado. Nada a apreciar. Não obstante, vista ao requerente para manifestação em cinco dias. Int. - ADV: DANIELLA LOMBARDI VIEIRA (OAB 327665/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005756-14.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.F. - Vistos. J. C. F. ingressou com ação de exoneração de alimentos contra J. da S. F., alegando que ela atingiu a maioridade e não mais necessita dos alimentos. O(a) requerido(a) foi citado e não ofertou contestação. Eis o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Com efeito, a par da revelia decorrente da ausência da contestação por parte do(a) requerido(a), regularmente citado(a), anoto que os documentos acostados com a inicial comprovam a maioridade, autorizando a conclusão de que não mais necessita dos alimentos prestados por seu pai em pecúnia. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à filha. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no Inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que CESSE os descontos a titulo de alimentos. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Diante da natureza do pedido e não tendo havido resistência por parte do requerido, deixo de condenar ao pagamento de custas e despesas processuais bem como fixar honorários de sucumbência, arcando cada parte com honorários dos respectivos patronos, uma vez ser o autor beneficiário da gratuidade. P. R. I. - ADV: DANIELLA LOMBARDI VIEIRA (OAB 327665/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.