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TJSP · Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Processo 1005755-32.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ivan Carlos da Silva - MUNICÍPIO DE BAURU - Geovane do Carmo Batista Carauba - Elisa Misokami da Silva - 1. O arrematante foi regularmente imitido na posse do imóvel matriculado sob nº 23.027, do 1º CRI de Bauru/SP (fls. fls. 732/733 e 1195/1196). 2. Os débitos tributários do imóvel arrematado foram quitados (fls. 1152/1154 e 1184). 3. Demonstrativo atualizado do débito, até julho/2026, juntados às fls. 1188/1191. 4. O cálculo das frações pertencentes a Ivan Carlos da Silva e Elisa Misokami da Silva sobre o produto da arrematação (relativo aos depósitos da entrada e da 1ª a 6ª parcelas, já descontado o valor pago à Municipalidade, fls. 1184) encontra-se às fls. 1188. 4.1. Do referido saldo Ivan Carlos da Silva dispõe de R$ 41.196,48. Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 41.196,48. Formulário a fls. 1192. 4.2. Do referido saldo Elisa Misokami da Silva dispõe de R$ 41.196,48. Providencie a serventia a transferência da quantia de R$ 41.196,48, para conta judicial vinculada aos autos nº 1005752-77.2024.8.26.0071 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Bauru/SP.Comunique-se a Unidade Judicial detentora do processo a receber o valor acima para proceder à alteração de vinculação no Portal de Custas.Proceda-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023.5. Depósitos decorrentes da arrematação realizados até a presente data. (i) entrada, no valor de R$ 57.000,00 (fls. 744/745) - destinação acima; (ii) 1ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 848/849) - destinação acima; (iii) 2ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 870/874) - destinação acima; (iv) 3ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 1119/1120)- destinação acima; (v) 4ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 1125/1126) - destinação acima; (vi) 5ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 1145/1146)- destinação acima;. (vi) 6ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 1173/1174)- destinação acima; (vi) 7ª parcela, no valor de R$ 5.700,00 (fls. 1198/1199). Buscando otimizar o trâmite processual, novos requerimentos de levantamento só serão autorizados após o acumulo de três parcelas depositadas sem levantamento. Para tanto: (i) a cada depósito de parcela a serventia deverá expedir ato ordinatório dando ciência às partes da realização de depósito pelo arrematante. Caberá ao exequente zelar para que o pedido de levantamento seja realizado após o acúmulo de 3 parcelas sem levantamento e (ii) o pedido de levantamento deverá ser acompanhado de demonstrativo atualizado do débito e de quadro discriminando o valor cabível a Ivan Carlos da Silva e Elisa Misokami da Silva sobre as parcelas a serem levantadas, semelhante àquele de fls. 1188. - ADV: CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP), CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)
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