Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005751-36.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: CELIA MARIA RUFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE PASQUALI - MT37059/O e SERGIO EMANUEL LEMES DO PRADO - MT30751/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CELIA MARIA RUFINO DO NASCIMENTO SERGIO EMANUEL LEMES DO PRADO - (OAB: MT30751/O) MONIQUE PASQUALI - (OAB: MT37059/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296658846 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1005751-36.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA RUFINO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MONIQUE PASQUALI - MT37059/O, SERGIO EMANUEL LEMES DO PRADO - MT30751/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quanto à opção pela realização do procedimento de Instrução Concentrada, sendo que, havendo manifestação favorável, deverá fazê-lo nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2026 - Emitida pela Subseção Judiciária de Cáceres-MT. 2) Atendidas as exigências, cite-se/intime-se o INSS para se manifestar e, em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença. 3) Intimem-se. 4) Cumpra-se. Cáceres/MT, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT