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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1005751-17.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastião da Silva Nascimento - Considerando a justificativa apresentada pela parte autora e verificando-se que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível, embora tenha sido distribuída, por equívoco, a este Juízo, bem como tendo em vista o valor atribuído à causa e a ausência de citação dos requeridos, reconsidero a decisão anterior. A remessa mostra-se adequada à correção do erro de distribuição e à observância dos princípios da economia processual, cooperação e primazia da resolução do mérito. Há entendimento admitindo a redistribuição da ação da Vara Cível ao Juizado Especial Cível quando o autor manifesta expressamente essa opção e não há prejuízo às partes. Diante disso, acolho o pedido formulado pela parte autora e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos/SP, para regular processamento. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive quanto à alteração da competência e à baixa da distribuição perante este Juízo, remetendo-se os autos ao setor competente para redistribuição. Fica prejudicada, por ora, a análise do pedido subsidiário de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), BYANKA MAGNA SANT ANA SILVA (OAB 490470/SP)
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