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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 1005751-15.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliária Capobianco Ltda - Tiago Moraes da Silva - - Wilson Cesar da Silva - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade oposta por WILSON CÉSAR DA SILVA em face de IMOBILIÁRIA CAPOBIANCO LTDA., para DETERMINAR, ante o não ajuizamento de ação de habilitação, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, a suspensão do processo, bem como a intimação da exequente para que promova a citação do respectivo espólio de Tiago Moraes da Silva, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando o termo de nomeação do inventariante ou o rol de herdeiros. Sem condenação das partes ao pagamento de honorários de sucumbência pelo acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, por se tratar de mero incidente processual. Decorrido o prazo sem a devida regularização do polo passivo do falecido, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Jaú, 25 de novembro de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLO (OAB 354439/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)