2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 1005750-72.2022.4.01.3801/MG APELADO: MARIANA MACHADO DO CARMO ADVOGADO(A): WILLIAN CAPUTO CORREA (OAB MG114144) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO PETERS (OAB MG193405) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada, pela União, do Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) relativo à vosoritida (evento 82, DOC3), bem como a necessidade de adequada instrução do feito à luz dos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre o referido documento, inclusive, se entender pertinente, quanto aos fundamentos da decisão de não incorporação do medicamento ao SUS. No mesmo prazo, poderá apresentar documentação médica complementar e atualizada destinada ao esclarecimento dos pontos considerados na Nota Técnica NatJus 349128 (evento 32, DOC2), especialmente quanto à persistência da indicação clínica da vosoritida, à resposta ao tratamento e à existência de potencial de crescimento, com informação ou exame atualizado acerca da situação das epífises. Após, voltem os autos conclusos. I. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026. Gláucio Maciel Juiz Federal Convocado