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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1005750-68.2023.8.11.0004. SUSCITANTE: FABIO PEREIRA DE ARAUJO SUSCITADO: P. MARIA DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP, VALDENEIDE RESENDE DE SOUSA, PAULINA MARIA DE CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 1005750-68.2023.8.11.0004 Autor(a): FABIO PEREIRA DE ARAÚJO Advogada: Dra. Simiramy Bueno de Castro Réu(Ré): P. MARIA DE CARVALHO & CIA LTDA -- EPP (atualmente V R DE SOUSA LTDA) e PAULINA MARIA DE CARVALHO Advogados: Dr. Domingos Savio de Souza Oitiva de testemunhas da parte autora: João Carlos Ferreira Data e horário: Terça-feira, 08 de setembro de 2026, 13h00min (MT). PRESENTES Juiz: Dr. Michell Lotfi Rocha da Silva. Autor(a): FABIO PEREIRA DE ARAÚJO Advogada: Dra. Simiramy Bueno de Castro Advogado da parte requerida: Dr. Domingos Savio de Souza Oitiva de testemunhas da parte autora: João Carlos Ferreira Estagiária: Ana Flávia Pozzer Pires. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência de instrução, o patrono da parte requerida informou que a Sra. Paulina Maria De Carvalho se encontra impossibilitada de comparecer ao ato por estar debilitada, em razão de sua avançada idade e atual estado de saúde. Dada a palavra à patrona da parte autora, esta requereu a desistência do depoimento pessoal da parte requerida, pugnando pelo prosseguimento do ato para a oitiva de sua testemunha. Este Juízo HOMOLOGOU o pedido de desistência. Em seguida, foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora. DELIBERAÇÃO Ao final o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: “Vistos. Assim, DECLARO encerrada a instrução processual. ALEGAÇÕES FINAIS por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Após venham os autos conclusos para sentença. Saem todos intimados". Nada mais. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
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