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1005750-64.2022.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005750-64.2022.8.26.0011/SP (originário: processo nº 10076127020228260011/SP)RELATOR: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EXECUTADO: T & C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) EXECUTADO: RENATO GIOVANNI MOCCAGATTA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) EXECUTADO: ADRIANA LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 679 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005750-64.2022.8.26.0011/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EXECUTADO: T & C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) EXECUTADO: RENATO GIOVANNI MOCCAGATTA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) EXECUTADO: ADRIANA LUNARDELLI ORLANDI MOCCAGATTA ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830) ADVOGADO(A): YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB RJ211726) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, e acolho-os. Assiste razão à embargante ao apontar omissão no despacho de fls. 3400 (ev. 653). Da análise dos autos, verifica-se que a embargante havia formulado requerimento específico de levantamento da quantia que lhe caberia em razão da arrematação do imóvel, juntando, para tanto, o formulário pertinente para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Todavia, ao determinar a expedição da carta de arrematação e demais providências, o despacho de fls. 3400 (ev. 653) não examinou expressamente o pedido de levantamento anteriormente formulado. A ausência de apreciação do requerimento caracteriza omissão passível de correção pela via dos embargos de declaração, uma vez que se trata de questão submetida à apreciação judicial e diretamente relacionada à destinação dos valores depositados para satisfação da quota-parte das coproprietárias não devedoras. Verifica-se, ainda, que o próprio exequente, ev. 661, apresentou formulário para transferência dos valores remanescentes às coproprietárias, informando que os depósitos necessários já haviam sido realizados, o que reforça a necessidade de apreciação do pedido formulado pela embargante. Desta feita, acolho os embargos pelos fundamentos lançados, e declaro o dispositivo do despacho ev. 653 para que conste da seguinte forma: “Assim, restando integralmente cumprida a condição imposta, defiro a expedição da carta de arrematação, bem como expeçam-se os competentes mandados de imissão na posse e de levantamento das constrições incidentes sobre o imóvel, se o caso. Consigne-se na carta de arrematação que o próprio bem arrematado permanecerá vinculado como garantia hipotecária judicial da dívida remanescente, na forma da legislação processual aplicável. Defiro, ainda, o levantamento da quota-parte pertencente à coproprietária Helene de Oliveira Dastler, observadas as informações e o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico juntados às fls. 3391/3393 (ev. 635), expedindo-se o competente MLE”. Intime-se. Cumpra-se

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