2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1005745-75.2024.8.26.0624/SP AUTOR: ADEMIR HONORIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os autos encontram-se suspenso em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, atrelado ao Tema 51 TJSP. Porém, em 20/09/2024 foi publicada decisão que determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 – IRDR – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posto que durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta a seguinte determinação: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância;b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.” Com efeito, anote-se a SUSPENSÃO atrelada ao tema 1264 e aguarde-se a sua solução final. Após, deverá o feito permanecer sobrestado, aguardando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, o qual deverá ser comunicado a este Juízo pelas partes. Int.