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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005745-03.2019.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: PHILIP DE CARVALHO COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PHILIP DE CARVALHO COSTA - BA31591 DESPACHO Ante a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal firmado com o réu PHILIP DE CARVALHO COSTA e o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal (Id 2242584742), DETERMINO o regular prosseguimento da ação penal. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/10/2026, às 14h, para oitiva da testemunha e interrogatório do réu. Providencie a Secretaria: a) a intimação da Defensoria Pública da União-DPU para que assuma a defesa técnica do réu e compareça à audiência designada. b) a intimação da testemunha, do acusado e do MPF para que compareçam à audiência, na sede da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA (presencialmente) OU no Juízo de seu domicílio (neste caso, o ato ocorrerá por videoconferência, pelo Teams); e c) disponibilização de sala para a realização do ato entre os juízos, virtualmente, na data acima designada. Faculto ao MPF e à defesa o acompanhamento do ato por videoconferência. Lembrando que não é necessário baixar o aplicativo, basta copiar o link e colar no navegador de sua preferência, desde que através de computador ou notebook. Para participar do ato através de aparelho celular smartphone, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. Qualquer dúvida sobre a audiência virtual, disponibilizamos o WhatsApp business da Vara para contato: 73 98164-8306. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/meet/26922266491220?p=1ltVmDiM0QnRCPGjtv Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA
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