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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1005734-52.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sandra Lie Yamashita de Oliveira - 1. Fls. 450/451: Verifico que o feito está sentenciado e extinto e que o bloqueio valores determinados nestes autos não foi levantado. Assim, determino o desbloqueio de todos os valores constritos pelo SISBAJUD net feito e ainda não transferidos para os autos diretamente nas contas da parte executada em que ocorreram os bloqueios. 2. Caso não haja valor pendente de transferência/desbloqueio, em especial na Caixa Econômica Federal, agência: 1003, conta corrente: 590683448-2, pertencente a executada Sandra Lie, servirá a presente decisão como mandado de desbloqueio dos valores, a ser encaminhada pela parte interessada, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. 3. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 474/2017, deverá a parte interessada preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx e juntar aos autos para elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento, de todos os valores presentes nas contas vinculadas à estes autos presentes no extrato de fls. 442/443, a favor da parte executada. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), OSCAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 345305/SP)