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1005729-23.2017.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1005729-23.2017.4.01.3300 DESPACHO Em vista da petição sob id nº 2254860967, requisite-se à CEF - PAB Justiça Federal que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência de todo montante depositado na conta judicial nº 0640.005.86438624-0 (R$ 3.799,36, atualizados até 03/09/2026), para a conta indicada, conforme dados bancários abaixo: 1) TITULAR: Lopes e Isensee Advogados Associados, CNPJ 15.730.584/0001-28 Bradesco Agência: 3646 Conta: 5262-3 Representante legal: ANDRE ISENSEE DE SOUZA - CPF: 034.072.605-98 Responsável tributário: Lopes e Isensee Advogados Associados, CNPJ 15.730.584/0001-28 Imposto de renda: Retenção de 1,5%, por se tratar de verba de natureza remuneratória (honorários advocatícios) e destinada a pessoa jurídica. Atribuo a este despacho força de ofício/alvará judicial, que deve ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais. Após a transferência, a conta judicial deverá ser encerrada. O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º). Feito o saque e considerado que nada mais foi requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD

  2. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1005729-23.2017.4.01.3300 DESPACHO Em vista da petição sob id nº 2254860967, requisite-se à CEF - PAB Justiça Federal que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência de todo montante depositado na conta judicial nº 0640.005.86438624-0 (R$ 3.799,36, atualizados até 03/09/2026), para a conta indicada, conforme dados bancários abaixo: 1) TITULAR: Lopes e Isensee Advogados Associados, CNPJ 15.730.584/0001-28 Bradesco Agência: 3646 Conta: 5262-3 Representante legal: ANDRE ISENSEE DE SOUZA - CPF: 034.072.605-98 Responsável tributário: Lopes e Isensee Advogados Associados, CNPJ 15.730.584/0001-28 Imposto de renda: Retenção de 1,5%, por se tratar de verba de natureza remuneratória (honorários advocatícios) e destinada a pessoa jurídica. Atribuo a este despacho força de ofício/alvará judicial, que deve ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais. Após a transferência, a conta judicial deverá ser encerrada. O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º). Feito o saque e considerado que nada mais foi requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD

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