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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Processo 1005729-16.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agromec Jales Agricola Ltda - Claudiney Santa Rosa - Caixa Econômica Federal - CEF - Fica a exequente intimada de que não foi possível inserir a restrição de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista que já inserida aos 21/03/2024, conforme comprovante de fls. 253. Assim, requeira a exequente o que de direito, nos termos do despacho de fls. 359. - ADV: LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 100709/MG), FABÍOLA RIBEIRO GOMIDE (OAB 60720/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1005729-16.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agromec Jales Agricola Ltda - Claudiney Santa Rosa - Caixa Econômica Federal - CEF - Autos nº 2019/001924. Vistos. Fls. 356/358 (petição do exequente). Considerando que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição judicial em nome dos devedores, todas restando infrutíferas, evidenciado está o esgotamento dos meios ordinários de satisfação do crédito. Diante desse cenário, mostra-se cabível a adoção de medidas mais gravosas e de caráter constritivo indireto, com o intuito de resguardar a efetividade da execução, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia a indisponibilidade dos bens do executado CLAUDINEY SANTA ROSA, CPF 579.216.286-72 através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, providenciando a juntada aos autos do respectivo protocolo. Antes, porém, recolha o(a) credor(a), em 15 (quinze) dias, as custas devidas para a pesquisa (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1). Com os resultados, manifeste-se a parte exequente. Inerte o(a) procurador(a), remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, onde eventual pedido de andamento/diligências deverá estar acompanhado da devida taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado n. 41/2024, salvo beneficiário da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), FABÍOLA RIBEIRO GOMIDE (OAB 60720/MG), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 100709/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP)