Publicações do processo

1005729-11.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1005729-11.2025.8.26.0132/SPAUTOR: CARMEM CECILIA GIMENES TAROZO ADVOGADO(A): ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB SP224666) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO GOMES HERCULES (OAB SP157810) RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço para: (a) condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento de R$72.000,00 à(s) parte(s) autora(s), a título de indenização por danos materiais (ressarcimento dos valores despendidos para realização dos procedimentos e aquisição dos materiais necessários), com incidência de juros legais e correção monetária de acordo com artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos a partir do efetivo desembolso (26/08/2024); (b) condenar a(s) parte(s) requerida(s) no pagamento de R$10.000,00 à(s) parte(s) requerente(s), a título indenização por danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (conforme fundamentação acima). Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s). Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [requerida] deverá(ão) realizar o pagamento assim que o feito transitar em julgado (ou antes ? evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (?a?), a(s) parte(s) vencedora(s) [autora e seu Advogado] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a parte credora (autora e seu Advogado) deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJEN, apresentar nos autos o ?formulário para solicitação do MLE? [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 ? DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como ?valor? e ?tipo de levantamento? dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)]. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP - DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19), arquivem-se os autos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.