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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005728-56.2025.8.13.0433/MG AUTOR: JORGE ELCY DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO DOS ANJOS SANTOS SOARES (OAB MG150388) DESPACHO Considerando o art. 1º, I da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, nomeio como perito médico o Dr. Eduardo de Morais, e-mail faed2@hotmail.com. Providencie-se a Secretaria à regularização da presente nomeação, via sistema AJ. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e determino a intimação da autarquia previdenciária para o seu recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em sendo positiva a resposta, intimem-se o autor e a ré para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial. Em caso de recusa do encargo, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações de perito médico ortopedista. Intime-se. Cumpra-se.
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