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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1005728-37.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minucelli Comercio de Materias para Construção Ltda-me - Marcelo José Cato - Considerando páginas 215 e 220, certificar o trânsito em julgado da sentença de páginas 155/157. Tendo em vista que a sentença de páginas 155/157 julgou improcedente os embargos à execução, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 624,77, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente. Sem prejuízo, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado do débito que contemple o abatimento da quantia retro referida. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP)
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