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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005727-97.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.S.S. - - A.M.S.S. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte requerente a emenda da inicial nos termos da cota do MP a fls. 41. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP)
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