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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005726-54.2026.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.R. - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a requerente a inicial para: 1) apresentar certidão estadual negativa de distribuição anterior de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e de divórcio entre as partes; 2) indicar em que mês de 2015 teve início a união estável; 3) fornecer os dados da conta bancária pra depósito dos alimentos; 4) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel. Em igual prazo, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresente: A) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isenção); B) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu(s) nome(s) e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Registre-se que a cópia dos últimos holerites já consta às fls. 36/38. Ou, alternativamente, recolha(m) a taxa judiciária, aplicando-se a tabela prevista no § 7.º, do art. 4.º, da Lei n.º 11608/2003, ou seja, no valor de 100 UFESPs, bem como comprove(m) o depósito relativo à diligência do Oficial de Justiça. Regularizados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
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