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1005725-69.2026.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1005725-69.2026.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celma Pereira Duarte - - Paulo Sérgio de Jesus Pereira - - Cilda de Jesus Pereira - - Jeliane de Jesus Pereira - - Claudia de Jesus Pereira Silva - - Solange de Jesus Pereira Silva, - - Lindinalva de Jesus Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de alvará autônomo, fundado nos dispositivos da lei 6.858/80. Para regular andamento processual, deverá o interessado juntar aos autos, em até 30 dias, os seguintes documentos: a) certidão de óbito do de cujus; b) certidão de nascimento atualizada dos herdeiros e do viúvo(a) meeiro(a); c) certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS (ou, sendo o falecido servidor público, junto ao respectivo órgão previdenciário); d) comprovante da existência dos valores cujo pagamento ora se requer; e) procuração do viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros anuentes dotada de poderes especiais. Ausentes quaisquer dos documentos relacionados, deverá o(a) autor(a) ser intimado, por ato ordinatório, para supressão da ausência em até 5 dias. Mantendo-se inerte, intime-se, por carta, e independentemente de nova decisão, para dar andamento sob pena de extinção. No mais requerida a concessão do benefício da justiça gratuita, por força do que dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal deverá o postulante, no mesmo prazo acima, trazer aos autos: 1-) Comprovante de renda atual em nome do viúvo(a) e de todos os herdeiros já representados nos autos (holerite, contracheque, comprovante de benefício previdenciário, declaração de pró-labore ou declaração de autônomo); 2-) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos dois exercícios, acompanhada de recibo de entrega (ou comprovação de que não constam declarações na base de dados da Receita Federal), em nome de todos os interessados; 3-) Relação de contas bancárias e investimentos (também em nome de todos os interessados representados nos autos), constantes no Relatório Registrato (acessível pelo site www.bcb.gov.br/meubc/registrato); 4-) Extrato bancário dos últimos três meses, das contas e investimentos relacionadas nos relatórios Registrato. Alternativamente, poderá o demandante recolher as custas iniciais, hipótese na qual fica dispensado da comprovação a que se refere o parágrafo anterior. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos, se o caso, para apreciação do benefício da justiça gratuita. Não requerido o benefício supra, ou havendo desistência quanto ao pedido inicial neste sentido, e uma vez recolhidas as custas, citem-se, de imediato, se necessário, os herdeiros não representados nos autos, para manifestação em 15 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso haja herdeiro (ou meeiro) incapaz, ausente ou sujeito à curatela. Juntados todos os documentos ora exigidos, ausente necessidade de citação de herdeiros e de intimação do Ministério Público, e, ademais, uma vez recolhidas as custas (ou deferida a gratuidade), venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP)

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