2026-09-16 · TJSP
Processo 1005725-46.2024.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Renata Janaina Castro Manzini - Renata Janaina Castro Manzini - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à prestação de contas apresentada por RENATA JANAINA CASTRO MANZINI, para o fim de: a) DETERMINAR A GLOSA das rubricas lançadas pela credora fiduciária a título de IPVA 2025 (R$ 3.678,61), Taxas de licenciamento/DPVAT 2025 (R$ 452,79), Despesas com despachante (R$ 697,00) e Honorários advocatícios extrajudiciais (R$ 5.517,16); b) REJEITAR o pedido de declaração de saldo credor e de ordem de depósito sob pena de penhora formulado pela requerida, restando reconhecida a subsistência de saldo devedor residual em prol da instituição financeira fiduciária; c) AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO da condenação imposta pelo V. Acórdão (restituição em dobro da tarifa de registro de contrato) com o saldo devedor remanescente. Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de cumprimento de sentença / cobrança de eventual crédito residual. Decorrido o prazo sem requerimentos executivos, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Intime-se. - ADV: CAROLINE ANDREA MEIER (OAB 39965/PR), CAROLINE ANDREA MEIER (OAB 39965/PR), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)